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Publicações

Receita altera incidência do imposto sobre a renda na fonte

A Receita Federal do Brasil alterou a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), através da Instrução Normativa nº 1664.

O texto explica que estão sujeitas ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 15%, as contraprestações pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao exterior, decorrentes de contratos de arrendamento mercantil de bens de capital, seja do tipo financeiro ou operacional, celebrados com entidades domiciliadas no exterior, inclusive se a empresa arrendadora for domiciliada em país com tributação favorecida...

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Micro e pequenas empresas podem ter tratamento específico em falência

 

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em caso de falência. De acordo com o Projeto de Lei 5809/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), quando se tratar de empresas pequenas, a falência da sociedade não se estenderá a outra empresa coligada na qual exista relação de parentesco entre os sócios.

A exceção ocorrerá se houver influência de um grupo societário na contabilidade do outro por meio da transferência de capitais ou patrimônio, independentemente de participação no capital social da sociedade objeto da falência.

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Auditores da Receita querem barrar novo Refis

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ameaça ingressar com representação no Ministério Público Federal para que seja iniciada uma ação de improbidade administrativa contra as autoridades responsáveis, caso um novoparcelamento de dívidas tributárias seja aprovado.

Em nota, a Unafisco ressalta relatório oficial recente da Receita Federal, denominado "Estudo sobre impactos dos parcelamentos especiais", no qual o fisco é enfático ao concluir que "a instituição de parcelamentos especiais não tem atingido os objetivos deles: incrementar a arrecadação" e promover a regularidade fiscal dos devedores, devendo qualquer medida proposta nesse sentido ser rejeitada".


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